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Lei Estadual de São Paulo nº 5830, de 31 de agosto de 1960

Nº 5830/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.830, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Câmara de Comércio Teuto-Brasileira em São Paulo", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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