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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5826, de 19 de outubro de 1987

Nº 5826/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.826, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Lacy Bonilha de Souza" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito de Ibitu, em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lacy Bonilha de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Ibitu, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.

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