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Lei Estadual de São Paulo nº 5824, de 19 de outubro de 1987

Nº 5824/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar" a Escola Estadual de 1.º Grau da Colônia Roseira, em Piedade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.

LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade

Retificação

Artigo 1.º- na 1.ª linha

onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Helena Sikorki Cerqueira Cesar'' a...

leia-se: ... denomina-se "Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar" a...

LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikotski Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade

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