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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 582, de 12 de dezembro de 1974

Nº 582/1974

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Art. 1.
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LEI N. 582, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. José Liberatti" ao Grupo Escolar-Ginásio de Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. José Liberatti" o Grupo Escolar-Ginásio de Osasco.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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