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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5818, de 19 de outubro de 1987

Nº 5818/1987

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LEI N. 5.818, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação à Casa de Agricultura de Avaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leandro Gaiotti" a Casa de Agricultura de Avaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidel de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.

LEI N. 5.818, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Leia-se como segue e não como foi publicado

Dá denominação à Casa de Agricultura de Avaí

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