São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5818, de 19 de outubro de 1987
Nº 5818/1987
LEI N. 5.818, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação à Casa de Agricultura de Avaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidel de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.
LEI N. 5.818, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Leia-se como segue e não como foi publicado
Dá denominação à Casa de Agricultura de Avaí