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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5816, de 19 de outubro de 1987

Nº 5816/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis", no Município de Martinópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis"

______________________

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis".

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