São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5816, de 16 de agosto de 1960
Nº 5816/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, por doação, a Fazenda Nacional, duas áreas de terreno situadas na Comarca, Municipio e Distrito de Paz de Santos, a Avenida Saldanha da Gama, zona urbana de Santos, nas quais o Govêrno Federal construiu prédio destinado ao Entrepôsto de Pesca, com as seguintes características:
A primeira área compreende 11.033,89m² (onze mil e trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), começando as divisas no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 8 e 9 a 6m (seis metros) do marco 9 e seguem com os rumos e distâncias seguintes: S38°03'E e 120,70m (cento e vinte metios e setenta centímetros), confrontando com Dr. Julio Keiffer; desse ponto segue a divisa a esquerda, dividindo com D. Ana Marinangeli Russo com o rumo e distâncias: S41°13'E e 89,20m (oitenta e nove metros e vinte centímetros); desse ponto seguem as divisas à esquerda, dividindo com a linha e com os rumos e distâncias: N38°34'E e 3,60m (três metros e sessenta centímetros); N42º17'E, 5,20m (cinco metros e vinte centímetros); N45°41'E e 6,01m (seis metros e um centímetro); N45°08'E e 47,13m (quarenta e sete metros e treze centímetros); N43°00'E e 5,06m (cinco metros e seis centímetros); N38°11'E e 5,66m (cinco metros e sessenta e seis centímetros); N34°37'E e 4,31m (quatro metros p trinta e um centímetros); N29°32'E e 5,17m (cinco metros e dezessete centímetros); N27°31'E e 40,38m (quarenta metros e trinta e oito centímetros) - marco de pedra 8 - canto da divisa com a herança Bittencourt; desse ponto seguem as divisas à esquerda, dividindo com a herança Bittencourt com o rumo N 41º22'W e 87,87m (oitenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), aos 81,87m (oitenta e um metros e oitenta e sete centímetros) - marco de pedra n. 9 - ponto de partida.
A segunda área compreende 5.946,85m² (cinco mil e novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados). começando as divisas no encontro da cerca da estrada de ferro com a cerca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro; desse ponto, segue a divisa dividindo com a Linha de Marinha com os rumos e distâncias N35°03'E e 63,23m (sessenta e três metros e vinte e três centímetros); N38°13'E e 5,09m (cinco metios e nove centimetios); N38°34'E e 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros), canto da divisa com o Dr. Julio Keiffer; desse ponto, seguem as divisas à esquerda dividindo com o Dr. Julio Keiffer com o rumo de N41°13' e distância de 89,20m (oitenta e nove metros e vinte centímetros), canto da divisa com D. Ana Marinangeli Russo; desse ponto, seguem as divisas a esquerda dividindo com D. Ana Marinangeli Russo com os rumos e distâncias seguintes S38°03'W e 72,01m (setenta e dois metros e um centímetro); S51°57'E e 48m (quarenta e oito metros) canto da divisa com Vanderbrand & Cia; desse ponto, segue a divisa dividindo com Vanderbrand & Cia com rumo de S33°24'E e distância de 45,27m (quarenta e cinco metros e vinte e sete centimetros), ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
José Avila Diniz Junqueira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.