São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5815, de 19 de outubro de 1987
Nº 5815/1987
LEI N. 5.815, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupi Paulista, imóvel destinado à construção de sua sede
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupi Paulista, área sem benfeitorias, remanescente do imóvel onde se acha instalado o Posto de Fiscalização Estadual da localidade, destinado à construção de sua sede, caracterizada na Planta n.° 457, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado a 27m (vinte e sete metros) da confluência das Ruas João Staut e Osvaldo Cruz; deste ponto, segue confrontando com propriedade do Estado, percorrendo uma distância de 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue com uma distância de 21m (vinte e um metros), confrontando com a propriedade de Francisco Macias, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue com uma distância de 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco centimetros), confrontando com propriedade de Ademir José Marques, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua João Staut, na distância de 21m (vinte e um metros), até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área de 1.057,35m² (um mil, cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.