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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5815, de 16 de agosto de 1960

Nº 5815/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipauçu, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município e destinado à obras da variante Bernardino de Campos Ourinhos da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme planta SD-604, daquela ferrovia, a saber:

"Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto T, distante 17m (dezessete metros) à direita da estaca 900+3,00 da linha locada seguem: 268m (duzentos e sessenta e oito metros) em curvas e retas, pela cerca divisória da antiga linha tráfego até U, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 913+6,00 da linha locada, confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana; 15m (quinze metros) em reta, até o ponto P na estaca 913+5,70 da linha locada, confrontando com terreno da transmitente; 73m (setenta e três metros) em curva, pela cerca divisória da estrada de rodagem municipal, até O na estaca 909+15,00 da linha locada; 62m (sessenta e dois metros) em reta, pela cerca divisória da antiga estrada de rodagem municipal até N, distante 9m (nove metros) à direita da estaca 906+15,00=PCD da linha locada: 78m (setentae oito metros) em reta pela cerca divisória da antiga estrada de rodagem municipal ate V, distante 19m (dezenove metros) da estaca 903, da linha locada, confrontando de P a V, com terreno de Augusto Gomes; e 56m (cinquenta e seis metros) em reta, pela atual cerca divisória da faixa até o ponto T, de partida, confrontando com terreno da estrada de rodagem municipal".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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