São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5814, de 19 de outubro de 1987
Nº 5814/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar , com o Município de Populina, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a concessão de uso de imóvel, destinado à implantação de horta municipal, caracterizado na Planta n.° 69, constante do Processo nº 57.132, de 1978-PGE, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Rio Grande do Sul e Santa Rita. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Santa Rita, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "B", interseção dos alinhamentos das Ruas Santa Rita e Paraná. Do ponto "B", defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "C", interseção dos alinhamentos das Ruas Paraná e Brasil. Do ponto "C", defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da Rua Brasil, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "D", onde se intercedem os alinhamentos das Ruas Brasil e Rio Grande do Sul. Do ponto "D"', defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "A", encerrando a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.
- Revogada pela Lei nº 7.915, de 26/06/1992.