São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5812, de 16 de outubro de 1987
Nº 5812/1987
LEI N. 5.812, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de grades protetoras em veículos transportadores de cana-de-açucar, nas rodovias estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.