São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5810, de 16 de outubro de 1987
Nº 5810/1987
LEI N. 5.810, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Firmino Alves de Queluz" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Morro Grande, em Santa Izabel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.