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Lei Estadual de São Paulo nº 5810, de 16 de outubro de 1987

Nº 5810/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.810, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Firmino Alves de Queluz" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Morro Grande, em Santa Izabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Firmino Alves de Queluz" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Morro Grande, em Santa Izabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

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