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Lei Estadual de São Paulo nº 5810, de 16 de agosto de 1960

Nº 5810/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.810, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública a Fundação Anglo-Brasileira de Educação e Cultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Anglo-Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira .

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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