São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5810, de 16 de agosto de 1960
Nº 5810/1960
LEI N. 5.810, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública a Fundação Anglo-Brasileira de Educação e Cultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira .
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto