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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5807, de 16 de outubro de 1987

Nº 5807/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.807, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Paulo Camilo de Camargo" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São Pedro, no Distrito de Hortolândia, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Camilo de Camargo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim São Pedro, no Distrito de Hortolândia, em Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

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