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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5806, de 4 de agosto de 1960

Nº 5806/1960

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LEI N. 5.806. DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Antônio Carlos" o atual Grupo Escolar de Catiguá.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento. (... vetado ...).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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