São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5805, de 16 de outubro de 1987
Nº 5805/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival Nacional da Pesca," realizado, anualmente, no período de 11 a 19 de outubro, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.