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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5805, de 16 de outubro de 1987

Nº 5805/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival Nacional da Pesca," realizado, anualmente, no período de 11 a 19 de outubro, em Presidente Epitácio.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

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