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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5804, de 16 de outubro de 1987

Nº 5804/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.804, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação de "Júlia Luiz Ruete" a estabelecimento de ensino situado em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa-decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlia Luiz Ruete" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim das Andorinhas, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

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