São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5801, de 8 de outubro de 1987
Nº 5801/1987
LEI N. 5.801, DE 8 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Joaquim Pereira da Silva" a estabelecimento de ensino situado em Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.