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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5801, de 4 de agosto de 1960

Nº 5801/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Agrícola em São Sebastião da Grama.
Art. 2.
- A instalação da escola dependerá da doação, pela Prefeitura Municipal, da área de terras necessária.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola de que trata o
Art. 1.
consignará dotações adequadas a atender ao respectivo custeio.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Nos referendos da Lei supra, onde se lê:

"CARLOS ALBERTO A. DE, CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo";

leia-se:

"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho"

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