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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5800, de 8 de outubro de 1987

Nº 5800/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.800, DE 8 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Anna Maria Hoeppner Gomes" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Soberana, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª. Anna Maria Hoeppner Gomes" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Soberana, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.

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