São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 580, de 30 de dezembro de 1949
Nº 580/1949
LEI N. 580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Revigora, no exercício financeiro de 1952, os créditos especiaes a que se referem as Leis ns. 276, de 2 de maio de 1949,e 278, de 5 de maio de 1949
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor -Geral.