São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5792, de 7 de outubro de 1987
Nº 5792/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
- na 3.ª linha
... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.
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- na 3ª linha
onde se:
...Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes
leia-se:
...Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes
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Leia-se como segue e não como foi publicado:
Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes
- na 3.ª linha
... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.
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Leia-se como segue e não como foi publicado:
Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes
No - na 3.ª linha ... Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes.