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Lei Estadual de São Paulo nº 5792, de 7 de outubro de 1987

Nº 5792/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maestro Antonio Mármora Filho" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.

Leia-se como segue e não como foi publicado:

- na 3.ª linha

... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.

_____________________________________________________

- na 3ª linha

onde se:

...Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes

leia-se:

...Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes

______________________________________________________

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes

- na 3.ª linha

... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.

______________________________________________________

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes

No - na 3.ª linha ... Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes.

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