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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5792, de 4 de agosto de 1960

Nº 5792/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, o prédio e respectivo terreno, inclusive instalações e material, situado na cidade da mesma denominação, onde funciona o Ginásio Estadual local, à rua Rui Barbosa s/n.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Luciano Vasconcellos de Carvalho.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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