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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5789, de 3 de agosto de 1960

Nº 5789/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial em Guarulhos.
Art. 2.
- Os cursos da Escola, ora criada, serão instalados gradativamente, à medida das conveniências didáticas e possibilidades orçamentárias.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação da Escola Industrial, de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n. 2.586, de 14 de janeiro de 1954.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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