São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5788, de 7 de outubro de 1987
Nº 5788/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro e distante 18m (dezoito metros) da intersecção dos alinhamentos desta rua com a Avenida Juscelino K. de Oliveira. Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Marechal Deodoro numa distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "B", daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 22,10m (vinte e dois metros e dez centímetros) até o ponto "C", confrontando do ponto "B" ao ponto "C" com o lote n.º 6 do loteamento "Jardim Henrique Boccolini". Do ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) até o ponto "D", localizado no alinhamento da Av. Juscelino K. de Oliveira, confrontando do ponto "C" ao ponto "D" com o lote n.º 3 do loteamento "Jardim Henrique Boccolini"; do ponto "D", deflete à direita com um angulo de 90º, e segue em linha reta numa distância de 28m (vinte e oito metros) pelo alinhamento da Avenida Juscelino K. de Oliveira até o ponto "E"; daí, deflete à direita em curva no desenvolvimento de 8,05m (oito metros e cinco centimetros) até o ponto "F"; daí, ainda em curva à direita num desenvolvimento de 10,20m (dez metros e vinte centimetros) até o ponto "A", inicial, encerrando a área de 964,10m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.
Artigo 1.º - na 7.º linha
onde se lê:
.....de creche mantida por essa entidad.
leia-se:
....de creche mantida por essa entidade.