São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5787, de 3 de agosto de 1960
Nº 5787/1960
LEI N. 5.787, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Dá denominação a Pôsto de Puericultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto