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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5786, de 3 de agosto de 1960

Nº 5786/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.786, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960

Dá denominação ao 2.º Grupo Escolar de Duartina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grupo Escolar José Sabbag" o 2.º Grupo Escolar de Duartina.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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