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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5784, de 3 de agosto de 1960

Nº 5784/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.784, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade Benfeitora Jaguaré, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Benfeitora Jaguaré, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avlla Diniz Junqueira

Publicada na Dirtoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto,.

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