São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5782, de 18 de setembro de 1987
Nº 5782/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turistico do Estado de São Paulo a "Festa do Divino", em louvor ao Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de julho, em Salesópolis
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1987.