São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5781, de 3 de agosto de 1960
Nº 5781/1960
LEI N. 5.781, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigoi na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
José Avila Diniz Junqueira
Públicada,a na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto