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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5781, de 3 de agosto de 1960

Nº 5781/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.781, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Associação "Cruz Verde" Pró Sanatório Infantil de Paralista Cerebral Irrecuperável", sediada nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigoi na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .

José Avila Diniz Junqueira

Públicada,a na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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