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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5781, de 17 de setembro de 1987

Nº 5781/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Odair de Oliveira Segamarchi" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Vista Alegre, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1987.

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