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Lei Estadual de São Paulo nº 5778, de 15 de setembro de 1987

Nº 5778/1987

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4 Art. 1.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Fuad Tuma" o Centro de Saúde III Bento de Abreu, em Bento de Abreu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1987.

a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1987.

a)Fernando Luiz Bento Pirrô, Diretor Geral.

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