São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5777, de 8 de setembro de 1987
Nº 5777/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Zanollo" o Posto de Atendimento da Secretaria do Trabalho, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1987.