São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5776, de 8 de setembro de 1987
Nº 5776/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina Beneficente" realizada, anualmente, de 12 a 29 de junho, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1987.