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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5776, de 8 de setembro de 1987

Nº 5776/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina Beneficente" realizada, anualmente, de 12 a 29 de junho, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1987.

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