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Lei Estadual de São Paulo nº 5775, de 19 de julho de 1960

Nº 5775/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.775, DE 19 DE JULHO DE 1960

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira "A Hebraica'' de São Paulo, com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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