São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5775, de 19 de julho de 1960
Nº 5775/1960
LEI N. 5.775, DE 19 DE JULHO DE 1960
Reconhece sociedade civil como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto