Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5774, de 12 de julho de 1960

Nº 5774/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Jamaica, município de Dracena.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas depesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.

Jogo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo