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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5773, de 12 de julho de 1960

Nº 5773/1960

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LEI N. 5.773, DE 12 DE JULHO DE 1960

Dá denominação ao Ginásio Estadual de Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Carlos Augusto de Camargo", o Ginásio Estadual de Piedade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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