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Lei Estadual de São Paulo nº 577, de 12 de dezembro de 1974

Nº 577/1974

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LEI N. 577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Helena Lombardi Braga", à antiga Unidade Integrada de 1.º Grau - G. E. de Vila Santana-GESC.

de Vila Cristianópolis, na Capital

O GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Helena Lombardi Braga" a antiga Unidade Integrada de 1.° Grau - G. E. de Vila Santana-GESC. de Vila Cristianópolis, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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