São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 577, de 12 de dezembro de 1974
Nº 577/1974
LEI N. 577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Helena Lombardi Braga", à antiga Unidade Integrada de 1.º Grau - G. E. de Vila Santana-GESC.
de Vila Cristianópolis, na Capital
O GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.