São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5769, de 12 de julho de 1960
Nº 5769/1960
LEI N. 5.769, DE 12 DE JULHO DE 1960
Declara entidade particular como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
José Avila Diniz Junqueira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto