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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5767, de 21 de julho de 1987

Nº 5767/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria de Azevedo Viné Carrare" a Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) do Bairro do Rio Acima, em Moji das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1987.

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