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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5766, de 21 de julho de 1987

Nº 5766/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Reny Pereira Cordeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Hípica, em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1987.

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