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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5766, de 12 de julho de 1960

Nº 5766/1960

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.766, DE 12 DE JULHO DE 1960

Declara entidade particular como de utilidade pública

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedide Beneficente Israelista Brasileira Hospital Albert Einstein", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua puiblicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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