Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5765, de 21 de julho de 1987

Nº 5765/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profa. Maria de Lourdes Murad de Camargo" a Escola Estadual de 1.° Grau Parque Residencial Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de l987.

Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo