São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5764, de 6 de julho de 1960
Nº 5764/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê: "... após a necessário autorização federal.";
leia-se:
"... após a necessária autorização federal."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.