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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5764, de 6 de julho de 1960

Nº 5764/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal "Cel. Ladislau Leme", de Bragança Paulista.
Parágrafo único- A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata a presente lei consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê: "... após a necessário autorização federal.";

leia-se:

"... após a necessária autorização federal."

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