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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5762, de 4 de julho de 1960

Nº 5762/1960

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LEI N. 5.762, DE 4 DE JULHO DE 1960

Altera a denominação do Ginásio Estadual de Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Maria Angerami Scalamandré" o Ginásio Estadual de Ibiúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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