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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5761, de 4 de julho de 1960

Nº 5761/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifícios adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercicio em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.º,

Onde se lê: " -

Fica riado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí":

leia-se: " - Fica criado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí."

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