São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5761, de 4 de julho de 1960
Nº 5761/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.º,
Onde se lê: " -
Fica riado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí":
leia-se: " - Fica criado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.