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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 576, de 12 de dezembro de 1974

Nº 576/1974

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LEI N. 576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude - ARAI-JU, com sede em Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude - ARAI-JU, com sede em Itapetininga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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