São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 576, de 12 de dezembro de 1974
Nº 576/1974
LEI N. 576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude - ARAI-JU, com sede em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.