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Lei Estadual de São Paulo nº 5757, de 4 de julho de 1960

Nº 5757/1960

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Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.757, DE 4 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:

Faço saber que, a Assembléia Legistativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado d ultilidade pública o "Mosteiro de São Geraldo da Ordem Benedita", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.757, DE 4 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade indicada

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