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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5756, de 4 de julho de 1960

Nº 5756/1960

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube de Arte de Santos", com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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