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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5755, de 16 de julho de 1987

Nº 5755/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Arnaldo Moraes Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Fernanda, em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.

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